aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago aos segurados que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho (ou seja, que não conseguem exercer qualquer atividade laborativa, sem perspectiva de recuperação) e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Requisitos:
- Possuir qualidade de segurado na data do início da incapacidade (avaliado caso a caso);
- Carência: 12 meses (tempo mínimo de contribuição)
2.1 Dispensa carência:
- Acidente de trabalho ou qualquer natureza;
- Doenças graves prevista na portaria do Ministério da Saúde:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Alienação mental;
• Esclerose múltipla;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação;
• Doença com base em conclusão da medicina especializada.
Documentos necessários para análise inicial:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho e/ou Guia da Previdência Social (GPS – “carnê do INSS”);
- Relatórios médicos, exames, prontuários (documentação médica em geral).
auxílio-doença/por incapacidade temporária
.
O auxílio-doença é destinado aos segurados que ficaram incapazes temporariamente para o trabalho em razão de alguma patologia incapacitante ou que tenha sofrido algum acidente.
Requisitos:
- Possuir qualidade de segurado na data do início da incapacidade (avaliado caso a caso);
- Carência: 12 meses (tempo mínimo de contribuição)
- Acidente de trabalho ou qualquer natureza;
- Doenças graves prevista na portaria do Ministério da Saúde:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Alienação mental;
• Esclerose múltipla;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação;
• Doença com base em conclusão da medicina especializada.
Documentos necessários para análise inicial:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho e/ou Guia da Previdência Social (GPS – “carnê do INSS”);
- Relatórios médicos, exames, prontuários (documentação médica em geral).
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Foi extinta a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, sendo garantida aos segurados que tiverem preenchidos todos os requisitos antes de publicação da Emenda Constitucional 103/2019.
Após a EC 103/2019 - Segurados filiados antes de Reforma da Previdência:
Foram estabelecidas quatro regras de transição referente à aposentadoria por tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), devendo ser avaliada a mais vantajosa em cada caso. Apenas será possível saber qual a melhor para o segurado, analisando caso a caso.
Transição por sistema de pontos
Nesta regra soma-se o tempo de contribuição com a idade.
a) Mulheres
Requisitos:
- Pontuação: 86 pontos, em 2019;
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição.
* A pontuação mínima exigida subirá um ponto a cada ano, até atingir os 100 pontos em 2033.
b) Homens
Requisitos:
- Pontuação: 96 pontos, em 2019;
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos de contribuição.
* A pontuação mínima exigida subirá um ponto a cada ano, até atingir os 105 pontos em 2028.
c) O valor do benefício: 60% da média de todas as contribuições previdenciárias desde 07/1994; mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres; e 20 anos para os homens.
Os professores da educação básica desde que comprovado o exercício exclusivo na função de magistério (educação infantil, fundamental e médio) possuem direito à redução de cinco pontos. Logo, as professoras terão direito a aposentadoria a partir de 81 pontos (aumentando até atingir 92 pontos) e tempo mínimo de 25 anos de contribuição; professores terão direito a aposentadoria a partir de 91 pontos(aumentando até atingir 100 pontos) e tempo mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima
a) Mulheres
Requisitos:
- Idade mínima: 56 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição, em 2019.
*A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até atingir aos 62 anos de idade em 2031.
b) Homens
Requisitos:
- Idade mínima: 61 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos de contribuição.
*A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até atingir 65 anos de idade em 2027.
c) O valor do benefício: 60% da média de todas as contribuições previdenciárias desde 07/1994; mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres; e 20 anos para os homens.
Os professores da educação básica desde que comprovado o exercício exclusivo na função de magistério (educação infantil, fundamental e médio) possuem direito à redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (mulheres: 51 anos de idade e 25 de contribuição; homens: 56 anos de idade e 30 de contribuição).
Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%
a) Mulheres
Requisitos:
- Sem idade mínima;
- Tempo mínimo de contribuição: 28 anos de contribuição;
- Pedágio: 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar - 30 anos - na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019).
b) Homens
Requisitos:
- Sem idade mínima;
- Tempo mínimo de contribuição: 33 anos de contribuição;
- Pedágio: 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar - 35 anos - na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019).
c) O valor do benefício: média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, multiplicada pelo fator previdenciário.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
a) Mulheres
Requisitos:
- Idade mínima: 57 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição;
- Pedágio: 100% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar - 30 anos - na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019).
b) Homens
Requisitos:
- Idade mínima: 60 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos de contribuição;
- Pedágio: 100% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar - 35 anos - na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019).
c) O valor do benefício: 60% da média de todas as contribuições previdenciárias desde 07/1994; mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres; e 20 anos para os homens.
Os professores da educação básica desde que comprovado o exercício exclusivo na função de magistério (educação infantil, fundamental e médio) possuem direito à redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (mulheres: 52 anos de idade e 25 de contribuição; homens: 55 anos de idade e 30 de contribuição).
Documentos necessários para análise inicial:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento de negativa do benefício emitido pelo INSS (se for o caso de já ter requerido);
- Carteira de trabalho;
- Cópia do processo administrativo de pedido do benefício (se for o caso de já ter requerido);
- Guias da Previdência Social (GPS) - carnês do INSS (se houver);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos (LTCAT E PPRA – documentos fornecidos pelos empregadores).
APOSENTADORIA ESPECIAL
Benefício destinado aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, durante 15, 20 ou 25 anos, em virtude da exposição habitual a agentes insalubres, penosos ou perigosos (químicos, físicos ou biológicos), desde que preenchida a carência contributiva de 180 meses.
Nesse caso terão direito a se aposentar mais cedo e sem incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Exemplos de agentes nocivos: ruído, eletricidade, poeira, calor, óleos minerais, hidrocarbonetos, vibrações, radiações...etc..
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019):
Regra de Transição (para filiados ao RGPS - INSS - antes da reforma da previdência)
Requisito: Cumprimento de pontuação mínima a partir da soma da idade + tempo de contribuição
- 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
- 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
- 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;
Regra Permanente (para filiados ao RGPS - INSS - após a Reforma da Previdência)
Requisito: Cumprimento de idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Documentos necessários para análise inicial:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Cópia do processo administrativo de pedido do benefício;
- Guias da Previdência Social (GPS) - carnês do INSS (se houver);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos (LTCAT E PPRA – documentos fornecidos pelos empregadores).
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/PROGRAMADA
Benefício destinado aos segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que preencherem os respectivos requisitos de idade e tempo de contribuição.
a) Mulheres
Requisitos:
- Idade mínima:
• 60* anos - Regra de Transição (para filiados ao RGPS - INSS - antes da reforma da previdência)
*A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até atingir aos 62 anos de idade em 2023.
• 62 anos - Regra permanente após a Reforma da Previdência
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição;
b) Homens
Requisitos:
- Idade mínima: 65 anos;
- Tempo mínimo de contribuição:
•15 anos de contribuição - (para filiados ao RGPS - INSS - antes a Reforma da Previdência);
• 20 anos de contribuição - (para filiados ao RGPS - INSS - após a Reforma da Previdência).
Os professores da educação básica desde que comprovado o exercício exclusivo na função de magistério (educação infantil, fundamental e médio) possuem direito à redução de cinco anos na idade (mulheres: 57 anos de idade; homens: 60 anos de idade).
Os trabalhadores rurais/pescadores artesanais possuem direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição quando completados: mulheres: 55 anos de idade; homens: 60 anos de idade. Devendo comprovar que exerceu o trabalho rural/pesca por no mínimo 15 anos.
Documentos necessários para análise inicial:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho e/ou Guia da Previdência Social (GPS – “carnê do INSS”).
Para os trabalhadores rurais:
- Comprovantes de tempo de serviço rural (escritura da terra, certidão de casamento, declaração do sindicato rural, notas agrícolas, ITR, contrato de comodato, notas fiscais de compra de insumos, entre outros).
BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO/DEFICIENTE*
Benefício assistencial pago pelo INSS destinado às pessoas de baixa renda, em situação de miserabilidade econômica e social, não sendo necessário ter recolhido contribuições previdenciárias.
Quem tem direito?
- Idoso acima de 65 anos de idade;
- Inválido, deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial.
Valor:
01 (um) salário mínimo mensal.
Documentos necessários para análise inicial:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Relatórios médicos, exames, prontuários no caso de benefício assistencial ao deficiente (portadores de doença, deficiência, ou síndrome);
- Provas da necessidade econômica, se possível reuni-las (ex: contas de água, luz e telefone; notas de mercado e compra de medicamentos; pagamento de aluguel e etc.).
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